A secção da JSD Esposende vem por este meio dar conhecimento do comunicado da JSD no que concerne ao não cumprimento da lei por parte do governo no que toca aos apoios financeiros às Associações de Estudantes na sua dimensão estudantil e juvenil.
Assim:
A JSD condena traição do Governo
às Associações Juvenis e de Estudantes
Governo não cumpre a lei!
O Estado tem o dever e a competência de apoiar e incentivar o associativismo jovem, na sua dimensão Estudantil e Juvenil.
O reconhecimento e a valorização da participação dos jovens em movimentos de juventude por parte do Estado, tem uma importância fulcral para a promoção de actividades e políticas, em especial, a estes direccionadas.
É competência do IPJ apoiar estes movimentos de juventude.
Em 2006 o Governo promoveu uma alteração à Lei de Associativismo Jovem, fazendo aprovar a Lei 23/2006, de 23 de Junho, que estabelece o Regime Jurídico do Associativismo Jovem, através da Portaria 1230/2006, que trouxe uma nova forma de atribuição de apoios ao Associativismo Estudantil.
A sua aplicação por parte do Governo, através do IPJ, tem sido verdadeiramente desastrosa, tendo ao longo dos últimos anos sido por diversas vezes denunciada tanto pela JSD como o movimento Associativo Estudantil e Juvenil em todo o País.
Desde o momento da aplicação da lei, em 2007, e nos anos seguintes; 2008 e 2009 e 2010, foram flagrantes os casos em que o IPJ prestou um serviço verdadeiramente lamentável à juventude, do qual destacamos:
consecutivos atrasos na aplicação da Lei de Associativismo Jovem, com sucessivos atrasos nas transferências dos apoios a prestações às Associações, atrasos na disponibilização dos modelos de relatórios anuais, ou ainda atrasos nas comunicações a prestar, ao qual acrescem as decisões mais ou menos discricionárias da parte do IPJ.
Tal atitude resultou no manifesto descrédito desta instituição, e por consequência da relação deste Governo com a Juventude Portuguesa,resultando num coro de críticas por parte das Associações de Estudantes, Associações Juvenis e um pouco por parte de todos os jovens que beneficiariam destes apoios, deixando que o abandono deste Governo à Juventude Portuguesa se confundisse com o abandono do Estado aos Jovens.
O IPJ tem-se revelado incompetente e claramente ineficaz na sua missão de apoiar o movimento associativo, os jovens e a iniciativa de quem abdica do seu tempo e disponibilidade, para dar voluntariamente algo aos seus pares.
Passaram-se 5 anos desde a aprovação da Lei de Associativismo Jovem e esperava-se que o Governo, depois de anos e anos de testes, atrasos, erros, informação contraditória, e para muitos, simplesmente, pura incompetência, tivesse este ano, finalmente, adequados os seus processos, e finalmente, volvidos 5 anos desde a aprovação da Lei, estivesse finalmente apto ao estipulado em cada artigo do dispositivo legal.
O IPJ e o Governo, não revelam sequer a mais pequena mostra de vontade e esforço de alteração da lamentável conduta do Instituto Português de Juventude, bem patente pela repetição no descarado e evidente incumprimento de prazos no que ao cumprimento da Lei diz respeito, o que resultou no facto de haver associações que concretizam o seu mandato sem receber o apoio ao qual se candidataram e a que legalmente tem direito!
Depois de anos em que o IPJ transferiu as verbas com um atraso, em alguns casos, de cerca de meio ano, em mandatos de associações que em média tem duração de um ano - tendo legalmente de o fazer entre os dias 15 de Abril e 30 de Maio - a JSD, ora através da sua presença no Conselho Consultivo da Juventude, ora através dos deputados Jovens do PSD em sede Parlamentar, alertou atempadamente o Secretário de Estado da Juventude, Laurentino Dias, para o facto que se tem vindo a arrastar ao longo do tempo, exigindo o cumprimento da lei no presente ano, facto que não aconteceu.
Foi com espanto que a JSD conheceu a mais recente Portaria da Secretaria de Estado da Juventude, sem consultar devidamente as Associações de Estudantes ou Associações Juvenis, publicando um diploma fundamental para os Jovens, e que vem alterar a forma como o Estado realiza as transferências dos apoios a prestar às associações de Juvenis e Estudantis, prometendo que com este diploma passará a cumprir as suas obrigações legais.
No momento em que esta portaria entra em vigor, com evidente prejuízo para o normal funcionamento e cumprimento do plano de actividades de cada uma destas organizações, assim como das expectativas criadas por estas, manifestando uma postura de indiferença e falta de respeito perante a o trabalho que as associações realizam, a JSD pergunta:
1. O governo considera o apoio aos Jovens e às organizações de juventude uma tarefa menor e que não importa que seja relevada para segundo plano?
2. O IPJ não cumpriu, cumpre, ou mostra intenções de cumprir o disposto na Lei, no que respeita ao compromisso de transferências de verbas para as Associações de Estudantes e Juvenis, será que uma nova portaria assume “artes mágicas” com efeito na
competência do IPJ?!
3. O IPJ ao passo que exige às Associações uma postura responsável, cumpridora e diligente nos seus processos de candidatura a apoios públicos, não adopta para si mesmo uma postura coerente, de responsabilidade e competência, na forma como se relaciona com as Associações. Com este diploma, o IPJ compromete-se a realizar as
transferências em 3 momentos ao longo do Ano: Quais serão as efectivas consequências no caso desta portaria não constituir qualquer efeito na forma como o Governo se relaciona com as Associações?
Face ao exposto a JSD considera:
1. Em virtude da espera prolongada pelo apoio financeiro, a que legalmente têm direito, as Associações de Estudantes enfrentam sérias dificuldades para fazer face aos custos fixos de funcionamento, como sejam o pagamento de ordenados a funcionários ou de facturas a fornecedores, colocando em causa o bom nome destas instituições.
2. A par do descrédito resultante dos erros de programação do programa de candidatura, os consecutivos atrasos e o adiamento das datas de candidatura, transformaram todo um processo sério e fundamental para o trabalho das AAEE, na sua relação com o Estado através do IPJ, uma lamentável forma de actuação dos intervenientes neste processo, sendo em última circunstância prejudicados aqueles que, à partida, mais deveriam beneficiar de toda esta Lei: os jovens.
3. Dado que as AAEE receberam a primeira transferência dos apoios anuais uma vez mais, num período posterior ao definido na Lei, à imagem do que aconteceu em todos os anos, desde a aprovação da lei, a JSD considera não mais ser admissível que o IPJ continue com a postura que tem vindo a assumir, num contínuo desrespeito pela Lei e por todos aqueles que esta vem regular, e que o presente regulamento em nada melhorará esta postura, prejudicando o exercício do mandato das associações, dividindo o apoio a prestar em 3 fases, constituindo tal alteração uma mudança de dois incumprimentos da lei, para 3!
4. A Juventude Social Democrata lamenta a forma como a portaria 1276/2010 foi publicada, revelando um total desrespeito pelas associações.
5. A JSD exige o cumprimento do disposto na Lei e da sua regulamentação em toda a sua dimensão, não admitindo quaisquer desculpas no escrupuloso cumprimento da lei.
JSD, 18 de Dezembro de 2010
JSD Esposende - Jovens com Futuro
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