Mas as presentes instituições são sempre animadas pelos actores políticos que as compõem, eleitos pelo povo por sufrágio directo e universal para os diversos cargos políticos que existem na nossa democracia representativa - desde o cargo de Presidente da República até ao cargo de um membro de Assembleia de uma Freguesia.
Uma das actividades mais importantes que se desenvolvem nas instituições democráticas são as Assembleias, que ocorrem quer no parlamento, quer nos municípios e nas freguesias. Ora, na realização das Assembleias, é normal discutirem-se e aprovarem-se assuntos de interesse vital e fulcral para a vida dos cidadãos.
Contudo, e analisando apenas o espectro da vida política concelhia, na realização das Assembleias, ou mesmo reuniões dos orgãos executivos das autarquias locais verificamos que no fim de cada reunião são sempre elaboradas as devidas actas das presentes Assembleias ou reuniões.
Ora, uma acta, de acordo com os dicionários portugueses, é o registo do que se tratou numa sessão ou numa assembleia. Assim, e analisando neste preciso momento a lei das autarquias locais, observamos que a lei exige que em cada reunião ou sessão é sempre efectuada a acta devida, que deve conter um resumo do que essencial nela se tiver passado, indicando a data e o local da reunião, os membros presentes e ausentes, os assunto apreciados, as decisões e deliberações tomadas, a forma e o resultado das respectivas votaçõe, e bem assim, o facto de a acta necessitar de ser lida e aprovada.
No entanto, e no preciso ponto, pode-se perguntar: mas qual a necessidade de efectuar uma acta?
A necessidade da existência de actas não se resume apenas à existência de um documento ao qual todos os cidadãos possam ter acesso e assim terem conhecimento do que se tratou e discutiu nas devidas Assembleias ou reuniões.
As actas também são efectuadas para que as decisões aprovadas e as deliberações tomadas possam ganhar eficácia. Isto significa que se forem aprovadas diversas deliberações em Assembleias, as mesmas só podem ser executadas, só podem ser possíveis de efectuar depois de a acta ter sido redigida e aprovada. Enquanto isso não acontecer, não é possível executar as medidas aprovadas em Assembleia.
Tomemos como exemplo um documento fundamental para a vida de um concelho e de uma freguesia, e que é o orçamento. Se em Assembleia o orçamento proposto por uma Câmara Municipal for aprovado, o mesmo só pode ser executado a partir do momento em que for redigida a acta e a mesma for aprovada.
Para evitar que a acta não seja somente aprovada nas assembleias seguintes, e com isso impedir a execução de deliberações fundamentais, a lei permite que as actas ou textos das deliberações mais importantes possam ser aprovados em minutas,no final de cada assembleia ou reunião,desde que os membros presentes assim o aprovem!
Com o presente texto, pretende-se esclarecer os nossos jovens para a importância de um documento que é a acta, demonstrando que o mesmo não é uma simples formalidade que não tem consequências graves caso não seja cumprida.
A Acta de qualquer assembleia ou reunião é um documento fundamental que deve ser sempre realizado com integridade, com rigor e responsabilidade. Pelo que, qualquer pessoa que redija as actas de Assembleias ou reuniões, deve estar ciente da importância das actas e da sua função e exercê-la com a honra e a dignidade que a função acarreta, sob pena de se prestar um mau serviço à democracia e aos cidadãos que nos elegem.
Saudações Sociais democratas.
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